A importância da medicina do trabalho para o crescimento da empresa

A Lei nº 6.514, de 22/12/77, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação...

A importância da medicina do trabalho para o crescimento da empresa
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A Lei nº 6.514, de 22/12/77, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduziu itens importantes no capítulo relativo à segurança e medicina do trabalho, implementados pela Portaria nº 3.214, de 8/6/78, que aprova as Normas Regulamentadoras.

As Normas Regulamentadoras existem para promover e preservar a saúde do trabalhador, prevenir acidentes do trabalho e aprimorar o item segurança do trabalho. Atualmente, vivemos o período da quarta revolução industrial, onde a tecnologia e a inovação adentram a vida do ser humano com uso de robôs, wi-fi e internet das coisas, introduzindo uma alteração no comportamento da indústria, do trabalho e do nosso dia a dia. Com tudo isso, não podemos esquecer que o trabalhador não deixa de estar presente em uma nova dimensão, uma nova atividade e uma nova era, o que traz a necessidade de redefinição do processo produtivo e de aplicabilidade da saúde e segurança do trabalho.

Não podemos pensar em saúde e segurança do trabalho como um custo. Os acidentes do trabalho, além de serem onerosos com a ausência do trabalhador, é gerador de muitos ônus tributários. As ações de segurança e saúde do trabalho podem se transformar em um grande investimento com objetivo de promoção e preservação da saúde e segurança do trabalhador, sendo balizadoras da qualidade de vida dos colaboradores e do aumento da competitividade da empresa.

Quando reduzimos ou zeramos as taxas de acidentes do trabalho e tornamos as atividades profissionais mais prazerosas e seguras, evidenciamos a satisfação dos colaboradores e o aumento da produtividade do negócio.

A empresa que possui a mentalidade de que produção é proporcional à satisfação e bem-estar dos colaboradores, como parte de um processo único, consegue atingir metas ambiciosas mais rapidamente. A ação, além do cumprimento legal, repercute em retorno financeiro significativo e produção com melhor qualidade e eficiência.

Diversos programas legais e ações são exigidos pelas Normas Regulamentadoras, como:

  • PPRA (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Mas tudo isso deve estar num contexto de um processo, não são apenas em papéis. Por si, os documentos legais, quando integralmente implementados e transformados em processos internos, mudam a vida laboral das empresas.

Serviço Social da Indústria – SESI Ceará é uma empresa do Sistema S com intuito de ser colaborador, consultor e assessor das indústrias, atuando na educação do trabalhador relacionada à saúde, segurança e qualidade de vida. Nossa missão de especialista em saúde e segurança do trabalho apresenta um leque de caminhos para seguirmos obedecendo toda a legislação e transformando este custo tributário em investimento com retorno garantido. Conheça as soluções do SESI e transforme a sua empresa.

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